A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, no uso de suas atribuições legais, notadamente com vistas a regulamentar à Lei Municipal n° 3.214, de 04 de maio de 2022, estabelece as seguintes normas e condições para pagamento de Auxílio Alimentação Especial (AAE) no mês de julho de 2024, para os servidores da Câmara Municipal de Viana:
Art. 1º Fica limitado em até R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) o valor do Auxílio Alimentação Especial (AAE), que poderá ser concedido no mês de julho, exclusivamente aos servidores que atenderam à convocação do Secretário Administrativo e participaram das atividades de organização e limpeza da sede da Câmara Municipal.
Art. 2º O valor do Auxílio-Alimentação Especial será pago conforme o número de dias de participação nos trabalhos de organização e limpeza, sendo de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) o valor por dia, respeitado o limite fixado no art. 1º.
Art. 3º A gestão de presença e participação dos servidores será atestada pelo Secretário Administrativo.
Parágrafo único. Para fins de recebimento do Auxílio-Alimentação Especial, o Secretário Administrativo deverá apresentar relatório com os nomes dos servidores à Secretaria de Recursos Humanos, indicando a quantidade de dias de participação.
Art. 4° O Auxílio Alimentação Especial (AAE) será pago em uma única parcela, em pecúnia, conforme previsto na Lei ação previsto na Lei n° 3.214, de 04 de maio de 2022, e suas alterações posteriores.
Art. 5° O Auxílio Alimentação Especial (AAE) não tem natureza salarial, nem tampouco constitui base de cálculo para a incidência tributária do Imposto de renda e da Contribuição Previdenciária, bem como não incorporará, para qualquer fim, a remuneração do servidor.
Art. 6° Não será concedido Auxílio Alimentação Especial (AAE) na ocorrência das seguintes situações:
I – Licença sem vencimentos;
II – Faltas injustificadas;
III – Afastamento temporário em decorrência de ordem judicial ou processo administrativo disciplinar;
IV – Penalidade disciplinar de suspensão;
V – Detenção ou reclusão;
VI – Licença para atividade política.
Art. 7° O Auxílio Alimentação Especial (AAE) correrá à conta da dotação orçamentária 33904600000 - Auxílio Alimentação, consignado no orçamento vigente.
Art. 8° Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação
Viana, 29 de julho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.