Resolução nº 13, de 13 de junho de 2022

 

Dispõe sobre o Ponto Facultativo da sexta-feira, dia 17/06/2022, após o Feriado de Corpus Christi, no âmbito do Poder Legislativo de Viana.

 

Considerando o Decreto Municipal nº 284/2021, que estabeleceu o calendário oficial de feriados no âmbito do município de Viana para o ano de 2022, publicado no Diário Oficial dos Municípios, no dia 30/12/2021, Edição nº 1.925, fls. 802 e 803; e

 

Considerando o Decreto Municipal nº 115/2022, que estabeleceu o ponto facultativo na sexta-feira, dia 17/06/2022, após o Feriado de Corpus Christi no âmbito do Poder Executivo de Viana, publicado no Diário Oficial dos Municípios, no dia 10/06/2022, Edição n.º 2.036, fl. 151;

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 15 do Regimento Interno da Casa, e também pelo inciso III, do art. 23, da Lei Orgânica do Município, resolve:

 

Art. 1º Fica resolvido o ponto facultativo na sexta-feira após o Feriado de Corpus Christi no âmbito da Câmara Municipal de Viana, não havendo expediente em suas dependências no dia 17 de junho de 2022.

 

Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana, 13 de junho de 2022.

 

JOILSON BROEDEL

Presidente

 

ALDEMIRO ZEKEL

Vice-Presidente

 

ADEMIR PEREIRA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.