Resolução nº 12, de 18 de julho de 2023

 

Regulamenta a Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021 no âmbito do Poder Legislativo Municipal, instituindo o Programa de Governo Digital da Câmara Municipal de Viana.

 

CONSIDERANDO os princípios, regras e instrumentos para o aumento da eficiência da administração pública, especialmente por meio da desburocratização, da inovação, da transformação digital e da participação do cidadão previstos pela Lei Federal nº 14.129 – Lei do Governo Digital, de 20 de março de 2021;

 

CONSIDERANDO que a Lei do Governo Digital somente se aplica às administrações diretas e indiretas dos demais entes federados caso adotem os comandos do diploma legal por meio de atos normativos próprios (Art. 2º, III); e

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, no âmbito da Câmara Municipal de Viana (CMV), com base na Lei do Governo Digital, os procedimentos internos nos mesmos moldes da regulamentação da Lei de Acesso à Informação.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e objetivando a operacionalização do Sistema de Controle Interno no âmbito deste Legislativo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA:

 

Art. 1º Esta Resolução regulamenta a Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, ficando instituído, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, o Programa de Governo Digital da Câmara Municipal de Viana – GDCMV.

 

Art. 2º O GDCMV terá as seguintes diretrizes:

 

I – A manutenção dos serviços digitais disponíveis, bem como a garantia da sua evolução tecnológica;

 

II – ampliação da oferta de serviços digitais;

 

III – aproximação entre o Poder Legislativo Municipal e o cidadão;

 

IV – uso da tecnologia e da inovação como habilitadoras da inclusão diminuindo as desigualdades;

 

V – busca da permanente melhoria dos processos e ferramentas de atendimento ao cidadão.

 

Art. 3º A Secretaria de Tecnologia da Informação, em parceria com os órgãos internos da Câmara Municipal de Viana, coordenará o estudo para a ampliação dos serviços digitais públicos.

 

Art. 4º A Câmara Municipal de Viana poderá criar instrumentos para desenvolvimento de capacidades individuais e organizacionais necessárias à transformação digital, com o objetivo de:

 

I – criar e avaliar estratégias e conteúdos para o desenvolvimento de competências para a transformação digital entre seus servidores;

 

II – pesquisar, desenvolver e testar métodos, ferramentas e iniciativas para a colaboração entre seus servidores e cidadãos no desenho de soluções focadas na transformação digital.

 

Art. 5º As iniciativas de Governo Digital promovidas pelo GDCMV serão manifestadas através de ferramentas e serviços digitais de interação com o cidadão e entidades externas.

 

Art. 6º Caberá ao GDCMV:

 

I – manter atualizadas as informações institucionais e as comunicações de interesse público;

 

II – monitorar e implementar ações de melhoria dos serviços públicos prestados, com base nos resultados da avaliação de satisfação dos usuários dos serviços;

 

III – integrar os serviços públicos às ferramentas de notificação aos usuários, de assinatura eletrônica, quando aplicáveis;

 

IV – eliminar, inclusive por meio da interoperabilidade de dados, exigências desnecessárias quanto à apresentação, pelo usuário e entidades externas, de informações e documentos comprobatórios prescindíveis.

 

Art. 7º A Câmara Municipal de Viana buscará oferecer aos cidadãos a possibilidade de formular sua solicitação, sempre que possível, por meio eletrônico, através de suas Plataformas.

 

Art. 8º As Plataformas de Governo Digital deverão atender o disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados, bem como os regulamentos internos da Câmara Municipal de Viana;

 

Art. 9º São garantidos os seguintes direitos aos usuários da prestação digital de serviços públicos:

 

I – sempre que possível, gratuidade no acesso às soluções de Governo Digital em uso pela Câmara Municipal de Viana;

 

II – padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, de guias e de outros documentos congêneres, incluídos os de formato digital;

 

III – recebimento de protocolo, preferencialmente em meio digital, das solicitações apresentadas.

 

Art. 10 O Programa GDCMV deverá promover suas ferramentas digitais a entidades externas, tendo em consideração:

 

I – a interoperabilidade de informações e dados sob sua gestão, respeitadas as restrições legais, os requisitos de segurança da informação e comunicação, as limitações tecnológicas e a relação custo-benefício da interoperabilidade;

 

II – a proteção de dados pessoais, observada a legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 13.709, de 2018.

 

Art. 11 Os serviços digitais públicos disponíveis e em operação são os seguintes:

 

I – Portal da Transparência da Câmara Municipal de Viana;

 

II – Legislação Municipal;

 

III – Transmissões web ao vivo das Sessões Legislativas;

 

IV – E-mail e redes sociais oficiais da Câmara Municipal de Viana;

 

V – Sistema web de Ouvidoria - e-OUV;

 

VI - Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão - e-SIC;

 

VII – Sistema de Controladoria Interna do Legislativo da Câmara Municipal de Viana;

 

VIII – Acesso ao Radar de Transparência Pública;

 

IX – Registro de Comissões;

 

X – Registro de Sessões Plenárias;

 

XI – Registro de Moções de Aplausos;

 

XII – Pesquisa de Satisfação do Usuário;

 

XIII – Indicação Cidadã;

 

XIV – Fale com o Vereador.

 

Art. 12 Os serviços digitais a serem implementados em até 90 (noventa) dias após o início da vigência desta Resolução serão:

 

I – Formulário Eletrônico de Sugestões de Leis pelo cidadão;

 

II – Mural Eletrônico da Câmara Municipal de Viana;

 

III – Enquetes sobre projetos em tramitação.

 

Art. 13 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana - ES, 18 de julho de 2023.

 

JOILSON BROEDEL

Presidente

 

ALDEMIRO ZEKEL

Vice-presidente

 

ADEMIR PEREIRA

1º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.