RESOLUÇÃO
Nº 12, DE 30 DE ABRIL DE 2021
DISPÕE
SOBRE O USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARA NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VIANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, com fundamento na Lei Federal nº 1.081, no uso da atribuição legal
que lhe confere o art. 37, parágrafo 2º do Decreto nº 6.403 da Lei Orgânica do Município de Viana, e art. 102, inciso IX, 167, IV, e 174 do
Regimento Interno da Edilidade, e
Considerando que a recomendação
da Organização Mundial da Saúde e da unanimidade dos profissionais da área da
saúde que a utilização da máscara é a medida imediata e disponível mais eficaz
no combate à COVID-19;
Considerando o Decreto Nº
4.593-R, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre o estado de emergência da
saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabelece medidas sanitárias e
administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos
decorrentes do surto de novo coronavírus (COVID-19);
Considerando a necessidade de se
adotar ações coordenadas para o enfrentamento e combate à COVID-19;
Considerando que é dever desta
Casa adotar e apoiar medidas que visem à segurança sanitária de todos os seus
servidores, parlamentares e visitantes;
Considerando que é obrigação do
servidor a atenção às normativas legais e regulamentares, conforme art.
162, VI, do Estatuto do Servidor Público do Município de Viana-ES;
Considerando que no
enfrentamento de crises sanitárias como a que se passa o uso de máscara não é
apenas por proteção individual, mas coletiva;
Considerando que têm sido
relatadas situações de desrespeito ao uso de máscara no interior desta Casa;
resolve:
Art. 1º É obrigatória a
utilização de máscara por todos os Servidores, Parlamentares e Cidadãos que
ingressem no âmbito da Câmara Municipal de Viana.
§ 1º O Servidor ou
Parlamentar que se recusar a usar, ou usar de forma incorreta, não cobrindo
nariz e boca, responderá Processo Administrativo para apuração dos fatos e
aplicação de sanção.
§ 2º O cidadão que se
recusar a utilizar máscara será proibido de ingressar no interior da Câmara de
Viana e, caso a retire ou utilize-a de forma incorreta após o ingresso, será
convidado a se retirar sem direito de defesa.
Art. 2º As sanções a serem
aplicadas por esta Resolução Administrativa serão as de advertência e
suspensão, consoante disposições do art. 173
do Estatuto do Servidor de Viana.
Art. 3º As normas de
processo para aplicação das penalidades serão as dispostas no Estatuto do
servidor.
Art. 4º Todos os Chefes de
Gabinete deverão comparecer no Setor de Recursos Humanos para retirada de cópia
desta Resolução Administrativa e para assinar Termo de Compromisso sobre o
cumprimento do uso de máscara e repasse da informação aos colegas de setor.
Art. 5º Vereadores serão
notificados pessoalmente pelos representantes da Mesa Diretora.
Art. 6º Demais setores
administrativos serão notificados pessoalmente tão logo seja publicada a
resolução.
Art. 7º Esta Resolução
Administrativa entra em vigor na data de sua assinatura.
Viana - ES, 30 de abril de 2021.
JOILSON BROEDEL
Presidente
ALDEMIRO ZEKEL
Vice-Presidente
ADEMIR PEREIRA
1º Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.
Pela assinatura deste termo dou ciência à Mesa Diretora que
cumprirei as disposições da Resolução Administrativa nº 12/2021 da Mesa
Diretora da Câmara Municipal de Viana, bem como ratifico meu dever de repassar
a informação aos meus colegas de setor.
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