RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 12, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

 

Dispõe sobre a instituição de Banco de Horas no âmbito do Poder Legislativo.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas no art. 34, "b" do Regimento Interno da Câmara Municipal de Viana, e art. 23, III, da Lei Orgânica do Município, e 

 

CONSIDERANDO o art. 37, §2°, IV, da Lei Orgânica do Município de Viana;

 

CONSIDERANDO o art. 21 da Lei 1.596/2001 que institui o Estatuto do Servidor Público de Viana.

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 191/2015 que Regulamenta a compensação de horários extraordinários dos servidores da Prefeitura Municipal de Viana resolve:

 

Art. 1º Fica instituído o Banco de Horas no âmbito do Poder Legislativo em razão de serviço extraordinário.

 

Parágrafo único. Salvo por autorização expressa do Presidente da Câmara Municipal de Viana, fica terminantemente proibido o pagamento de horas extras, no âmbito do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 2° É permitida compensação de horário, desde que o funcionamento normal das atividades do Poder Legislativo não seja afetado.

 

Parágrafo único. Caberá à Mesa Diretora autorizar a prestação do serviço extraordinário e sua devida compensação mediante prévia justificativa da necessidade de extensão do horário, acompanhada de relação nominal do servidor que terá horário flexibilizado, sob pena de indeferimento.

 

Art. 3° Será considerado serviço extraordinário aquele que exceder a jornada de trabalho semanal do servidor.

 

Art. 4° As horas excedentes serão computadas como horas créditos, sendo compensadas em folgas, mediante horas executadas além do horário de expediente normal, em dias úteis, entendidas como extensão de jornada, serão compensadas na mesma proporção, observadas a jornada semanal do cargo ocupado.

 

§ 1° A compensação do Banco de Horas deverá obrigatoriamente ocorrer em um prazo máximo de 3 (três) meses após a execução das horas excedentes, sob pena de perder o direito à folga.

 

§ 2° A programação das formas de compensação será requerida por meio do preenchimento de formulário próprio, constante do Anexo I, com a ciência e a aprovação da Mesa Diretora, de acordo com as necessidades da Câmara Municipal de Viana.

 

§ 3º As horas folgas serão concedidas mediante solicitação prévia, após autorização expressa da Mesa Diretora, com a devida comunicação ao Departamento de Recursos Humanos para registro e controle, a fim de evitar prejuízo ao desenvolvimento dos trabalhos, observado o prazo previsto no § 1° deste artigo.

 

§ 4° As horas executadas além do horário de expediente normal que vierem a ser remuneradas conforme o art. 21, § 1° da Lei 1.596/2001 não poderão ser compensadas como folgas conforme estabelecidas nesta Resolução.

 

Art. 5° É vedado faltar ao trabalho, sem prévia comunicação e autorização, para posterior compensação das faltas no Banco de horas.

 

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Viana/ES, 11 de novembro de 2019.

 

fabio luiz dias

Presidente

 

VALDEMIR SOUZA PEREIRA

Vice-Presidente

 

max daibert de castro sales

1º Secretário

 

aldemiro zekel

2º secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.

 

anexo i

 

NOTIFICAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DE HORARIO EXTRAORDINÁRIO

 

SETOR/GABINETE:

 

AO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

 

Informamos que o(a) servidor(a) _________________________________________________, lotado no setor ____________________________________ tem direito a ____________ dias de folga, que deverão ser usufruídos:

 

(   ) em período a ser marcado

 

(   ) No período de ____/___/____ a ____/____/____

 

Obs.: As referidas folgas foram adquiridas em conseqüência de:

 

_______________________________________________________

_______________________________________________________

_______________________________________________________

 

Viana, ____ de _______________ de ________.

 

__________________________________

Chefe imediato

 

__________________________________

Diretor do Departamento

 

__________________________________

Servidor