A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, com fundamento na Lei Federal nº 1.081, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 37, parágrafo 2º do Decreto nº 6.403 da Lei Orgânica do Município de Viana, e art. 102, inciso IX, 167, IV, e 174 do Regimento Interno da Edilidade, resolve:
Considerando a finalização das obras de pintura e limpeza das divisórias desta Casa de Leis;
Considerando a necessidade de se manter um ambiente limpo, organizado e sem poluição visual;
Considerando a aquisição de quadros para aformoseamento dos setores, que trazem imagens de pontos turísticos e históricos do município;
Considerando o custo administrativo que se tem para readequar os interiores após a remoção dos cartazes e avisos;
Estabelecer que:
Art. 1º Fica terminantemente proibida a colagem de cartazes, adesivos e avisos nos corredores, portas e no interior dos setores administrativos.
Art. 2º Dentro dos gabinetes, solicita-se que os Vereadores e Chefes de Gabinete evitem, de igual modo, a colagem de material nas paredes.
Art. 3º Havendo necessidade de ser feito aviso aos Setores Administrativos ou Gabinetes, como mencionado na Circular nº 06/2021, que seja feito pelo e-mail funcional ou outro meio digital que se garanta a efetividade da comunicação.
Art. 4º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua assinatura.
Viana, 29 de abril de 2021
JOILSON BROEDEL
Presidente
ALDEMIRO ZEKEL
Vice-Presidente
ADEMIR PEREIRA
1º Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.