A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 1º e seguintes da Lei n° 3.234, de 18 de julho de 2022, estabelece as seguintes normas e/ou condições para pagamento de vale-feira para os servidores da Câmara Municipal de Viana:
Art. 1º Fica alterado o texto do art. 1º da Resolução Administrativa nº 16, de 15 de agosto de 2022, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Viana, 28 de fevereiro de 2024
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.