PORTARIA Nº 870, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2009

 

ESTABELECE NORMAS PARA AS MATRÍCULAS DO ANO LETIVO DE 2010 NOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAIS DE VIANA

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando o que preceitua a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Nº 9.394/96, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal.

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º O processo de organização de matrículas nos Centros Municipais de Educação Infantil de Viana tem por objetivo assegurar o acesso e permanência dos alunos nas Unidades de Ensino de Educação Infantil e será conduzido pela Secretaria Municipal de Educação –SEMED.

 

Artigo 2º A organização das matrículas compreenderá:

 

I – Rematrícula ou Renovação de Matrícula;

 

III – Matrícula Nova e alunos transferidos.

 

Artigo 3º Entende-se por Rematrícula ou Renovação de Matrícula o ato pelo qual se assegura ao aluno sua vaga no mesmo Centro Municipal de Educação Infantil.

 

Artigo 4º A Rematrícula ou Renovação de Matrícula deverá ser confirmada pelos pais ou pelo responsável mediante registro/assinatura na ficha de matrícula, no período previsto no Anexo I.

 

Artigo 5º Entende-se por Remanejamento o ato pelo qual se processa a transferência de alunos concludentes da Educação Infantil que estudem em Centros Municipais de Educação Infantil que necessitam ingressar no Ensino Fundamental.

 

Artigo 6º Os alunos do CMEI “Tia Ditinha” serão todos remanejados para o CMEI "Professora Biluca" salvo em caso de solicitação de transferência emitidas pelos pais ou responsáveis.

 

Artigo 7º Entende-se por Matrícula Nova o ato pelo qual se efetiva a entrada da criança no Centro Municipal de Educação Infantil e se destina as crianças ingressantes na Educação Infantil ou vindo por transferência de outra Unidade de Ensino da Educação Infantil.

 

Artigo 8º O ingresso da criança na Educação Infantil é com 09 meses de idade completos ou a completar em 01/03/09.

 

Artigo 9º A matrícula da criança na Educação Infantil se processa de acordo com as vagas existentes, identificadas por meio do fluxo escolar.

 

Artigo 10. Para a efetivação das matrículas nos Centros Municipais de Educação Infantil, observarse-ão os seguintes critérios:

 

I – ordem de chegada dos pais ou responsável.

 

II – será obedecida a seguinte hierarquia para a efetivação da matrícula:

 

a) NEE - criança de necessidades educacionais especiais;

b) crianças residentes no bairro em que se localiza o Centro Municipal de Educação Infantil;

c) criança que possua irmão matriculado e frequentando na unidade de ensino pleiteada;

d) criança residentes em outros bairros do município, respeitando o atendimento pela maior proximidade do Centro Municipal de Educação Infantil.

 

Artigo 11. As matrículas serão efetuadas por meio de preenchimento de ficha própria, mediante apresentação dos documentos relacionados abaixo e informações prestadas pelos pais ou pelo responsável.

 

I – certidão de nascimento;

 

II – cartão de vacinação;

 

III – comprovante de residência (IPTU, talão de água, luz, telefone, contrato de locação) ou por declaração elaborada na forma prevista no Art. 1º, da Lei nº 7.115/83.

 

IV – declaração de vínculo empregatício dos pais ou do responsável.

 

Artigo 12. A apresentação de qualquer documento falso será apurada judicialmente, implicando em sanções previstas no Art. 297 (falsidade documental) combinado com o Art. 299 (falsidade ideológica) do Código Penal.

 

Artigo 13. Os Centros Municipais de Educação Infantil deverão dentro do prazo fixado no Anexo II, organizar as matrículas por turma e turno conforme seu horário de funcionamento, observando o limite de vagas existentes, divulgando, por meio de cronograma interno o período e o horário de atendimento.

 

Artigo 14. O Centro Municipal de Educação Infantil elaborará em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, o fluxo escolar, organizando assim seu quadro de vagas.

 

Artigo 15. Não será permitida a reserva de vaga ou qualquer outro mecanismo que a caracterize.

 

Artigo 16. Após transcorrido o período de matrícula, em caso de inexistência de vaga para atender a demanda, o Centro Municipal de Educação Infantil deverá listar os candidatos registrando, em ficha própria (Anexo II):

 

I – nome completo;

 

II – data de nascimento;

 

III – endereço completo, se possível número de telefone para contato;

 

IV – turno pleiteado.

 

Artigo 17. As listagens dos candidatos à vaga, deverão ser encaminhadas a Secretaria Municipal de Educação/Divisão de Inspeção e Administração Escolar, para análise e posterior encaminhamento dos candidatos para matrícula, na medida em que houver surgimento de vagas.

 

Artigo 18. Na organização das turmas para o ano letivo de 2010 deverá ser observada a planilha de idade (Anexo I).

 

Artigo 19. Os Centros Municipais de Educação Infantil deverão matricular os alunos até o limite de sua capacidade definida, de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o estudo do fluxo escolar.

 

Parágrafo único. As adaptações de salas e a extinção ou criação de turmas só serão possíveis com a prévia autorização da Secretaria Municipal de Educação.

 

Artigo 20. Caberá à direção do Centro Municipal de Educação Infantil a responsabilidade de realizar o levantamento de vagas, coordenar o processo de Remanejamento, Rematrícula e Matrículas Nova, no âmbito do estabelecimento de ensino, promovendo o amplo envolvimento de todo pessoal que nela atuar neste período, zelando pelo preenchimento dos formulários e pelo pronto atendimento à comunidade, aos pais ou responsável.

 

Artigo 21. Compete ao pessoal envolvido no Processo de Organização de Matrícula, primar pelo cumprimento das normas previstas nesta Portaria, implicando responsabilidade administrativa a sua inobservância.

 

Artigo 22. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

 

Artigo 23. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Viana, 01 de dezembro de 2009

 

ANGELA MARIA SIAS

PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA

 

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração desta Prefeitura.

 

IDARLENE ARAÚJO DE OLIVEIRA MARQUES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

MÁRCIA SIQUEIRA SOUZA PIRONI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.