LEI
N° 958, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1983.
A Câmara Municipal
de Viana, Estado
do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1° - Fica alterado até 30%
(trinta por cento) o percentual permitido no art. 4°,
da Lei 943/82, que aprovou o orçamento vigente do exercício de 1983 para 50%
(cinqüenta por cento, a fim de atender como reforço as dotações já consignadas
no vigente orçamento.
Art. 2° - Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Viana, 06 de dezembro de 1983.
SÉRGIO CASTILHO
SOUZA NASCIMENTO
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Viana.