Revogado pela Lei nº 1021/1987
LEI N° 957, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1983.
Reestrutura,
denomina e dá atribuições aos cargos e
funções da Câmara Municipal de Viana e dá outras
providências.
A Câmara de Viana, Estado do Espírito Santo, usando de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1° - A Administração da Câmara
Municipal é exercida pelo Presidente da Câmara auxiliado,
diretamente, por seus Coordenadores e Assessores e, indiretamente pelos demais
servidores componentes dos órgãos constantes da presente Lei.
Art. 2° - As atividades exercidas pela Câmara Municipal e
a seu cargo serão planejados, coordenadas e executadas por seus
órgãos diretamente subordinados ao Presidente da Câmara,
assim dispostos:
I – GABINETE DO PRESIDENTE;
II – COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS DE
SECRETARIA;
III – COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS
FINANCEIROS;
IV
– COORDENAÇÃO DE PROCEDIMENTOS LEGISLATIVOS;
Art. 3° - O Gabinete do Presidente auxiliado em suas
ações e relações com o Público, por um
servidor designado por seu titular, dentro os servidores da Câmara,
enquanto não dispuser de outro especifico.
Art. 4° - A Coordenação de Assuntos de
Secretaria, incube Coordenar a Superintender todos os serviços da
Câmara, assistir ao Presidente nas suas relações com os
diversos órgãos Municipais Estaduais, e Federais, desenvolver
todo expediente não privativo dos demais órgãos ou serviços;
cumprir as instruções que lhe sejam transmitidas pelo Presidente
da Câmara, bem como organizar e aperfeiçoar, consoante os ditames
legais vigente, as funções seguintes:
a)
– os
serviços de expediente em geral;
b)
– os
serviços de pessoal;
c)
– os
serviços de material;
d)
– os
serviços de documentação e arquivos; e
e)
– os
serviços de portaria;
Parágrafo
Único – A
Coordenação de Assuntos de Secretaria será auxiliada nos
seus misteres pelos Assistentes Legislativos, pelos Assistentes de
Comissões e Bancadas, pelo Secretário Legislativo e, assessorado
pelo Assessor para Assuntos Legislativos e Assistentes Jurídico.
Art. 5° - A Coordenação de Assuntos Financeiros
incube coordenas, superintender, planejar, elaborar e controlar as atividades
do orçamento anual; dos de tesouraria; processamento da Receita e da
Despesa nos moldes estabelecidos pela legislação Federal,
Estadual e Municipal, controle dos atos e dos fatos financeiros processando-os
em sincronismo com a contabilidade municipal; aperfeiçoar e atualizar
racionalmente os seus serviços, sempre que a técnica e as normas
permitirem organizar e superintender ainda, todos os registros dos bens
patrimoniais, documentos etc., em sintonia com a contabilidade.
Art. 6° - A Coordenação de Procedimentos
Legislativos incube coordenar, superintender e organizar toda a matéria
destinada ao procedimento legislativo da Câmara Municipal; organizar e
submeter á apreciação do Presidente de Câmara, as
pautas do expediente e da Ordem do Dia de cada Sessão da Câmara
antes do horário de seu inicio; elaborar e organizar, cronologicamente,
toda a matéria destinada ao processo legislativo, com o auxilio dos
demais órgãos e, na forma que dispuser o Regimento Interno da
Câmara.
Parágrafo
Único – A
Coordenação de Procedimentos Legislativos será auxiliada
pelos Assistentes de Comissão e Bancada, pelos Assistentes Legislativos,
pelo Secretário Legislativo, assessorada pelo Assessor para Assuntos
Legislativos e pelo Assistente Jurídico quando solicitado.
Art. 7° - Ao Secretário Legislativo incumbe redigir as
atas das Sessões da Câmara das reuniões das
Comissões; redigir os requerimentos, indicações,
sugestões e Outros expedientes de iniciativa dos Senhores vereadores;
auxiliar nas redações de expediente de competência dos
demais órgãos, transcrever para os livros próprios, as
atas, as leis, as resoluções e os decretos Legislativos da
Câmara, no que será auxiliado pelos Assistente-Legislativos; fazer
os apontamentos dos discursos referentes e debates proferidos pelos Senhores
Vereadores, durante ás sessões da Câmara, para reduzi-los
nas atas dos Trabalhos das Sessões da Câmara.
Art. 8° - Ao Assistente de Tesouraria e Contabilidade incumbe
auxiliar á Coordenação de Assuntos Financeiros em todos os
misteres; auxiliar os demais órgãos nos assuntos dessa atividade.
Art. 9° - Ao Assessor para Assuntos Legislativos incumbe
assessorar ao Presidente da Câmara nos sues misteres, aos vereadores e
aos órgãos da Câmara, sobre assuntos relacionados com o
procedimento legislativo a ele ligado; assessorar ás Comissões
Técnicas e ás Comissões temporárias nos assuntos de
sua competência; assessorar e auxiliar na organização dos
trabalhos das Sessões, audiências de comissões em obediência
ao Regimento Interno da Câmara.
Art. 10° - Ao Assistente Jurídico compete assistir ao
Presidente, a Câmara e aos vereadores e aos demais órgãos
da Câmara Municipal sobre aspectos de ordem jurídica, sempre que
solicitado e representar a Câmara Municipal e seus membros em procedimentos
judiciais quando designado.
Art. 11° - Os cargos do quadro permanente da
Administração Geral da Câmara Municipal ficam classificados
em:
1)
– Cargos de
Provimento Efetivo (P.E.L)
2)
– Cargos de
Provimento em Comissão (C.C.L)
Cargos revogados pela Lei nº 1021/1987
§ 1° - Os cargos de Provimento Efetivo ficam
classificados e, seus valores ajustados, na forma do Anexo I, desta lei.
§ 2° - Os cargos de Provimento em
Comissão são de Livre nomeação e de livre
exoneração, pelo Presidente da Câmara Municipal, estando
classificados e seus valores serão fixados no Anexo II, desta Lei.
Art. 12° - Os valores dos Cargos do quadro permanente de
Administração Geral da Câmara Municipal serão sempre
iguais aos valores correspondentes, em igualdade ou semelhança, dos
cargos do quadro Pessoal da Prefeitura Municipal.
Art. 13° - Ficam criados e incluídos no Anexo I, os
seguintes cargos de provimento efetivo:
a)
- 1 (um) cargo de
Assistente de Tesouraria e Contabilidade...........P.E.L.1.5.1
b)
- 2 (dois) cargos de
Assistentes Legislativo................................. P.E.L.1.5.1
Alínea
alterada pela Lei nº. 997/1985
c)
- 1
(um) cargo de
Servente......................................................P.E.L.1.1.1
Cargos
revogados pela Lei nº 1021/1987
Art. 14°- Ficam criados e incluídos no Anexo I, os
seguintes cargos de provimento em comissão:
a)
-1
(um) cargo de Assessor para assuntos Legislativos..................... C.C.L.2
b)
-1 (um) cargo de
Assistente Jurídico..............................................C.C.L.2
c)
-1 (um) cargo de
Coordenador de Assuntos de Secretaria.................C.C.L.2
d)
-1 (um) cargo de
Coordenador de Assuntos Finanças........................C.C.L.2
e)
-1 (um) cargo de
Coordenador de Procedimentos Legislativos............ C.C.L.3
Alínea
alterada pela Lei nº. 997/1985
f)
-2 (dois)
cargos de Assistentes de Comissões e Bancadas.................C.C.L.7
g)
-2 (dois) cargos de
Agentes de Tesouraria......................................C.C.L.10
Cargos
revogados pela Lei nº 1021/1987
Art. 15° - Fica transformado em Secretário Legislativo P.E.L.1.8.1
o atual cargo de Assessor de Bancada para Assuntos de Legislação
Educacional, passando automaticamente, o seu ocupante á integrar e
prover novo cargo.
Cargo
alterado pela Lei nº. 997/1985
Art. 16° - Os atuais ocupantes de cargos de provimento em
Comissão serão reconduzidos, por portaria do Presidente da
Câmara, aos cargos em situação nova e correspondentes aos
atuais, os quais tiverem modificadas as suas denominações.
Art. 17° - Fica autorizado o Presidente da Câmara, na
época oportuna, ajustar os valores dos cargos de conformidade com o art.
12, da presente Lei.
Art. 18° - As despesas decorrentes da presente Lei
correão á conta das dotações próprias do Orçamento
Vigente.
Art. 19° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, vigindo sua publicação á partir
do dia 1° de janeiro de 1984, revogadas as disposições em
contrário, especialmente as leis n°s 864/77, 924, 927 e 939/82.
Viana, 17 de
novembro de 1983.
SÉRGIO
CASTILHO SOUZA NASCIMENTO.
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Viana.
Anexo alterado pela Lei n° 997/1985
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ANEXO I |
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SITUAÇÃO ATUAL |
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SITUAÇÃO
NOVA |
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QUANT. |
CARGO |
SIMBOLO |
QUANT. |
CARGO |
SIMBOLO |
01(um) |
Secretário Legislativo |
P.E.L.1.6.1 |
01 (um) |
Secretário Legislativo |
P.E.L.1.8.1 |
01(um) |
Assistente de Tesouraria |
|
01 (um) |
Assistente de Tesouraria |
|
|
e Contabilidade |
P.E.L.1.5.1 |
|
e Contabilidade |
P.E.L.1.5.1 |
|
|
|
|
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02(dois) |
Assistente Lagislativo |
P.E.L.1.3.1 |
02 (dois) |
Assistente Lagislativo |
P.E.L.1.5.1 |
01(um) |
Servente |
P.E.L.1.1.1 |
01 (um) |
P.E.L.1.5.1 |
|
|
|
|
01 (um) |
Servente |
P.E.L.1.1.1 |
1 (um).P.E.L...1.5.1
SÉRGIO CASTILHO SOUZA NASCIMENTO.
Presidente
Anexo
alterado pela Lei n° 997/1985
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ANEXO II |
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|
SITUAÇÃO
ATUAL |
|
|
SITUAÇÃO NOVA |
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|
QUANT. |
CARGO |
SIMBOLO |
QUANT. |
CARGO |
SIMBOLO |
01(um) |
Assessor para
Assuntos |
|
01 (um) |
Assessor para
Assuntos |
|
|
Legislativos |
C.C.L.2 |
|
Legislativos |
C.C.L.2 |
01(um) |
Assistente
Jurídico |
C.C.L.2 |
01 (um) |
Assistente
Jurídico |
C.C.L.2 |
01(um) |
Coordenador de
Assuntos |
|
01 (um) |
Coordenador de
Assuntos |
|
|
Financeiros |
C.C.L.3 |
|
Financeiros |
C.C.L.3 |
01(um) |
Coordenador de
Assuntos de |
|
01 (um) |
Coordenador de
Assuntos de |
|
|
de Secretaria |
C.C.L.3 |
|
de Secretaria |
C.C.L.3 |
02(dois) |
Coordenador de
Procedimentos |
|
|
Coordenador de
Procedimentos |
|
|
Legislativos |
C.C.L.4 |
01 (um) |
Legislativos |
C.C.L.3 |
02(dois) |
Assistente de
Comissões e |
|
01 (um) |
C.C.L.4 |
|
|
e Bancadas |
C.C.L.7 |
02 (dois) |
Assistente de
Comissões e |
|
|
|
|
|
e Bancadas |
C.C.L.7 |
02(dois) |
Agentes de
Segurança |
C.C.L.10 |
05 (cinco) |
Agentes de
Segurança |
C.C.L.10 |
|
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|
01(um) |
Continuo |
C.C.L.10 |
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|
SÉRGIO CASTILHO SOUZA NASCIMENTO.
Presidente