LEI
N° 955, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1983.
Estima a Receita e
fixa a Despesa do Município de Viana do Estado do Espírito Santo, para o
exercício de 1984.
A Câmara de Viana, Estado do Espírito Santo, usando
de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1°
- O Orçamento para o Município de Viana para o exercício de 1984, estima a
RECEITA e fixa a DESPESA em C$ 2.800.000.000,00 (dois bilhões e oitocentos
milhões de cruzeiro).
Art. 2°
- A Receita será realizada na forma da Legislação em vigor, segundo as
seguintes estimativas:
RECEITAS CORRENTES......................................................C$
2.443.055.300,00 |
RECEITA TRIBUTÁRIA.......................................................C$
117.030.600,00 |
RECEITA PATROMONIAL..................................................C$
900.000,00 |
RECEITA INSDUSTRIAL.....................................................C$
2.500.000,00 |
TRANFERÊNCIAS CORRENTES........................................C$
2.299.034.700,00 |
RECEITAS DIVERSAS..........................................................C$
23.600,000,00 |
|
RECEITA DE CAPITAL.......................................................C$
355.934.700,00 |
OPERAÇÕES DE CRÉDITO................................................C$
240.000.000,00 |
ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEI....................C$
1.500.000,00 |
TRANFERÊNCIAS DE CAPITAL.......................................C$
115.434.700,00 |
TOTAL.......................................................................C$
2.800.000,00 |
Art. 3° -
A despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:
DESPESASPOR ÓRGÃO DE GOVERNO
SEGUNDO AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS:
CÂMARA MUNICIPAL..........................................C$
100.000.000,00 |
GABINETE DO PREFEITO.....................................C$
185.100.000,00 |
PROCURADORIA MUNICIPAL................................C$
29.600,000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO.. C$ 49.100.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.......C$
220.000.000,00 |
SECRETARIA MUNICPAL DE FINANÇAS..................C$
363.500.000,00 |
SERVIÇO DE EDUCAÇÃO........................................C$
560.300.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE UTILIDADE PÚBLICA.....C$ 204.100.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS..........C$
590.100.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.........C$ 111.100.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.............................C$
387.100.000,00 |
TOTAL......................................................................C$
2.800.000.000,00
Art. 4°
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais
Suplementares, até o limite de 50% (cinqüenta por cento), do total da despesa
fixada nesta Lei para atender as insuficiências nas diversas dotações,
utilizando os recursos definidos pelos artigos 7° a
Art. 5°
- Fica o Poder Executivo, autorizado a realizar:
I – Operação de Crédito por antecipação
da Receita até o limite previsto no artigo 67 da Constituição Federal.
II – Realizar em qualquer mês do
exercício financeiro, operação de Crédito até o limite e condições fixadas pelo
item III, do artigo 2° da Resolução 93 de 1976do Senado Federal.
III – Movimentar as dotações
atribuídas á diversas Unidades Orçamentárias e a redistribuição das parcelas
das dotações de pessoal de conformidade com o artigo 66 da Lei Federal n°
4.320/64.
Art. 6°
- Não se incluem no artigo anterior das despesas fixas.
Art. 7°
- Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Viana – ES, 10 de novembro de
1983.
SÉRGIO CASTILHO
SOUZA NASCIMENTO
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Viana.