LEI
N° 942, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1982.
O Presidente da
Câmara Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1°
- O Professor Regente de Classe fica atribuído uma gratificação de 3% (três por
cento), calculada sobre seu vencimento ou salário.
Art. 2°
- As despesas com a execução desta Lei correrão á conta das dotações
orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário em contrário.
Art. 3°
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
ao contrário.
Viana, 24 de novembro de 1982.
ELIAS ALMEIDA
Presidente
NILTON BROEDEL
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.