A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam feitas no orçamento da despesa as seguintes anulações:
Verbas:-
241/8.59.1.................................. |
4.
726,00 |
|
241/8.59.2.................................. |
2.000,00 |
6.
726,00 |
Art. 2º - Os recursos obtidos com as
anulações acima referidas verba serão empregados no reforço das seguintes
verbas:
Verbas:-
241/8.59.4 letra a)...................... |
5.
726,00 |
|
308/8.88.4.................................. |
1.000,00 |
6.
726,00 |
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Dada na
Câmara Municipal de Jabaeté, 29 de dezembro de 1949.
HERIBALDO
LOPES BALESTRERO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.