Revogado pela Lei n° 993/1984

LEI N° 910, DE 01 DE JUNHO DE 1981.

 

Declara de Utilidade Pública o INSTITUTO EVANGÉLICO COMUNITÁRIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço saber que Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - É declarado e utilidade pública o INSTITUTO EVANGÉLICO COMUNITÁRIO.

 

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Viana, 01 de junho de 1981.

 

CARLOS MAGNO PIMENTEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.