LEI N° 910, DE 01 DE JUNHO DE 1981.
Declara de Utilidade
Pública o INSTITUTO EVANGÉLICO COMUNITÁRIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do
Espírito Santo, faço saber que Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - É
declarado e utilidade pública o INSTITUTO EVANGÉLICO COMUNITÁRIO.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Viana,
01 de junho de 1981.
CARLOS MAGNO PIMENTEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Viana.