LEI N° 901, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1980
Estabelece a
Programação Orçamentária desta Prefeitura para o Exercício de 1981.
Texto
compilado
O PREFEITO MUNICIPAL DE
VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
DECRETA:
Art. 1° - Fica aprovado o
Orçamento – Programa do Município de Viana para o exercício de 1981,
discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a Receita em C$
80.001.000,00 (oitenta milhões e hum mil cruzeiros) e fixa a Despesa em igual
valor:
Art. 2° - A Receita
realizada, na forma da legislação vigente, de acordo com o seguinte
desmembramento:
RECEITAS
CORRENTES...............................................C$ 67.608.100,00
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Receitas
Tributária.....................................................C$
8.542.400,00
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Receita Patrimonial....................................................C$
61.000,00
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Receita
Industrial......................................................C$501.000,00
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Transferências
Correntes............................................C$ 57.388.000,00
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Receitas
Diversas.......................................................C$
1.115.700,00
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RECEITAS DE
CAPITAL................................................C$ 12.392.900,00
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Operações de
Crédito.................................................C$ 5.000,000,00
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Alienação de Bens
móveis..........................................C$ 10.500,00
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Transferência de
Capital............................................C$ 7.382.400,00
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Art. 3° - A Despesa será
realizada segundo os anexos constantes do presente e de acordo com o seguinte
desdobramento:
I – Despesas por Funções Programadas:
Legislativa..........................................................C$
3.800.000,00
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Administração e Planejamento..............................C$
12.762.577,00
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Agricultura.........................................................C$
150.000,00
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Educação e Cultura.............................................C$
12.854.000,00
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Habitação e Urbanismo........................................C$
14.204.423,00
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Indústria, Comércio e Serviços..............................C$
632.000,00
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Saúde e Saneamento...........................................C$
5.998.000,00
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Assistência e Providência......................................C$
14.408.000,00
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Transporte.........................................................C$
19.192.000,00
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II – Despesas por órgãos:
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Câmara
Municipal......................................................C$
4.000.000,00
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Gabinete do
Prefeito...................................................C$ 2.552.000,00
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Secretaria Municipal Administração..........................C$
1.459.000,00
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Secretaria Municipal de Finanças.............................C$
4.694.000,00
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Secretaria Municipal de Serviços Municipais..........C$
36.448.823,00
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Secretaria Municipal de Educação e Cultura............C$
15.324.000,00
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Serviço de
Turismo...................................................C$ 632.000,00
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Serviço de Fiscalização
Geral...................................C$ 540.000,00
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Serviço de Assistência
Social...................................C$ 697.000,00
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Serviço
Médico.........................................................C$
6.404.000,00
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Encargos
Gerais........................................................C$ 7.250.177,00
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C$ 80.001.000,00
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Art. 4° - Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementares até o limite de 30% (trinta
por cento) da despesa orçamentária, servindo como recursos os constantes do
art. 43 e seus parágrafos da lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 5° - Fica o Poder
Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de
receita, para atender as insuficiências de caixa.
Art. 6° - Esta lei entrará
em vigor em 1° de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Viana, 20 de novembro de 1980.
CARLOS MAGNO PIMENTEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Viana.