LEI Nº 88/1949, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1949

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. Unico - Fica para todos os efeitos revogada a lei nº 52, de 23 de março de 1949.

 

Dada na Câmara Municipal de Jabaeté, aos 28 de dezembro de 1949.

 

HERIBALDO LOPES BALESTRERO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.