A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto um credito especial
de Cr$ 7.350,00 (sete mil trezentos
e cinqüenta
cruzeiros).
Parag.
1º - O credito em apreço destina-se ao
pagamento de um abono natalino
aos funcionarios da Prefeitura, Vereadores Municipais e
funcionarias da Camara Municipal, no corrente ano.
Art. 2º - Os necessários recursos para fazer face a despesa de que trata o art. 1º,
correrão por conta do saldo da Verba 4.15.1. excesso
verificado na cóta prevista no artigo 15 parag. primeiro da constituição Federal, neste corrente ano.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Dada na
Câmara Municipal de Jabaeté, aos 19 de dezembro de
1949.
HERIBALDO
LOPES BALESTRERO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.