AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A ASSINAR CONTRATO COM A
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN PARA EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO MUNICÍPIO.
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar / contrato com a Companhia Espírito Santense de Saneamento – CESAN – destinado à operação e exploração dos serviços de abastecimento de água do Município, nas condições estabelecidas pelo Plano Nacional de Saneamento (PLANASA) e pelo Programa Estadual de Abastecimento de Água (PEAG), excluída do mencionado contrato, a sede do.Município.
Art.
2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º - Revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Viana, 02 de maio de 1978.
Presidente
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.