LEI Nº 859/77, DE 10 DE AGOSTO DE 1977

 

O Prefeito Municipal De Viana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal autorizou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de Cr$63.000,00 (sessenta e três mil cruzeiros) com a finalidade de cobrir as despesas da delegação deste Município ao XIV Congresso Nacional de Vereadores, a ser realizado no período de 16 a 19 de agosto, em Salvador, Bahia.

 

Parágrafo Único – A cada componente da Delegação de Viana, será concedida a ajuda de custo de Cr$7.000,00 (sete mil cruzeiros) sujeita à prestação de contas.

 

Art. 2º - Os recursos para atender o art. 1º, advirão pelo provável excesso de arrecadação.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Viana, 10 de agosto de 1977.

 

Carlos Magno Pimentel

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.