LEI 855/76, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1976

 

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VIANA PARA O EXERCÍCIO DE 1977.

 

A Câmara Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Viana, para o exercício de 1977, discriminado pelos anexos constantes desta Lei, estima a RECEITA em CR4 4.400.000,00 (quatro milhões e quatrocentos mil cruzeiros) e fixa a DESPESA em igual importância.

 

Art. 2º - A RECEITA será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes de capital na forma da legislação em vigor de acordo com o sumário seguinte:

 

1 – RECEITAS CORRENTES

3.745.900,00

Receita Tributária

255.100,00

Receita Patrimonial

5.200,00

Receita Industrial

20.000,00

Transferências Correntes

3.432.400,00

 

 

2 – RECEITAS DE CAPITAL

654.100,00

Alienação de Bens Móveis

100,00

Transferência de Capital

654.000,00

 

 

Total.....................................................................................................................................................4.400.000,00

 

Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação constante desta lei que mostra a composição por funções conforme detalhamentos seguintes:

 

DESPESAS POR FUNÇÕES

PROCESSO LEGISLATIVO ................................................................................................................................94.000,00

ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO ..............................................................................................................1.007.800,00

EDUCAÇÃO E CULTURA .................................................................................................................................600.000,00

HABITAÇÃO E URBANISMO............................................................................................................................952.000,00

SAÚDE E SANEAMENTO................................................................................................................................712.400,00

ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA SOCIAL.............................................................................................................217.800,00

TRANSPORTE.............................................................................................................................................816.000,00

 

TOTAL....................................................................................................................................................4.400.000,00

 

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares mediante utilização de recursos adiante indicados até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada nesta Lei / com as seguintes finalidades:

 

I – Atender as insuficiências das diversas dotações com recursos definidos ano art. 43 e parágrafos da Lei 4.320/64.

II – Efetuar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 20% (vinte por cento) do total da receita estimada.

 

Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a tomas as medidas que julgar necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento arrecadatício, podendo abrir, através de decreto, créditos suplementares, sempre que necessário e se houver o comprovado excesso de arrecadação ou por anulação de dotação, para a execução do plano governamental tanto das atividades meios como nas atividades fins.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor a parti de 1º de janeiro de 1977, revogadas as disposições / em contrário.

 

Câmara Municipal de Viana, 10 de dezembro de 1976.

 

Domingos Pimentel

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.