LEI 854, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1976.

 

A Câmara Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorisado a auxiliar as festas do DIVINO ESPÍRITO SANTO e da Padroeira NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, que são as mais tradicionais do Município, com a importância de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) para cada uma.

 

Art. 2º - A importância acima deve ser paga ao membro devidamente credenciado da fábrica da Igreja Matriz, através do seu Presidente, quando isto se tornar necessário, pois a referida fábrica é / pessoa jurídica que dirige os interesses da Paróquia.

 

Art. 3º - O Chefe do Poder Executivo Municipal abrirá os necessários créditos para a execução desta Lei.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Viana, 10 de Dezembro de 1976.

 

Domingos Pimentel

 Presidente

 

Pierre Alano de Souza

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.