A Câmara Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo,
usando das atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica concedido aos servidores do quadro único municipal um abono do Natal de valor igual a um vencimento padrão, estendendo-se a todos os servidores da Prefeitura e Câmara Municipal, / excetos os regidos pela C.L.T.
Art. 2º - Os recursos provenientes para cobertura do presente projeto, são os exigentes nas dotações do orçamento vigente.
Art.
3º - Revogadas
as disposições em contrário, entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de
Viana, 10 de dezembro de 1976.
DOMINGOS PIMENTEL
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.