LEI 853, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1976.

 

A Câmara Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica concedido aos servidores do quadro único municipal um abono do Natal de valor igual a um vencimento padrão, estendendo-se a todos os servidores da Prefeitura e Câmara Municipal, / excetos os regidos pela C.L.T.

 

Art. 2º - Os recursos provenientes para cobertura do presente projeto, são os exigentes nas dotações do orçamento vigente.

 

Art. 3º -  Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Viana, 10 de dezembro de 1976.

 

DOMINGOS PIMENTEL

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.