A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto um credito
suplementar da importância de Cr$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos cruzeiros),
para reforçar as seguintes verbas:
231/8.49.4 a) |
10.000,00 |
|
307/8.85.1 |
500,00 |
10.500,00 |
Art. 2º - Os necessários recursos advirão
do saldo disponível do exercício de 1948.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Sala
das Sessões da Câmara Municipal de Jabaeté, 05 de
dezembro de 1949.
HERIBALDO
LOPES BALESTRERO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.