LEI Nº 779/1971, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1971

 

A Câmara Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no usando de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º - Fica desde já revogada a Lei n° 769/71, de novembro último que doou à Paróquia um terreno completamente aladiço e impraticável para construção e autorizar o Chefe do Executivo a negociar com terceiros outro terreno, inclusive aliená-lo, sem ônus para a Prefeitura, afim de atender às necessidades da Paróquia de construir no bairro denominado Vila da Palha um salão de reuniões e catequese paroquial.

 

Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Viana-ES, 11 de Dezembro de 1971.

 

FRANCISCO DA COSTA PIMENTEL

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.