LEI Nº 720/1970, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1970

 

A Câmara Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º - Fica revogada a Lei 631/67, pela qual a Câmara Municipal autorizou o Poder Executivo Municipal doar aos Correios e Telégrafos, uma área de terra para instalação de sua Agência Postal.

 

Art. 2º - Fica incorporada ao Patrimônio da Prefeitura o imóvel adquirido através da Lei n° 675/68, que abriu um crédito Especial para compra da casa dos herdeiros de Sebastião Carlos de Oliveira, situada nesta cidade.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Viana-ES, 30 de Novembro de 1970.

 

FRANCISCO DA COSTA PIMENTEL

PRESIDENTE DA CÂMARA

Hercília Jantorno Azevedo

Secretaria

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.