LEI Nº 71/1949, DE 06 DE AGOSTO DE 1949

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Ficam feitas no orçamento da despesa as seguintes anulações:

 

Verba 111/8.12.0

 

Secretario Tesouraria

 

b) Salario Familia ......................................... 1.150,00

 

Verba 113/8.12.0

 

Serviço de Fiscalisação

 

b) salário Familia........................................... 1.050,00       2.200,00

 

Art. 2º - Quando uma parte do saldo disponível na importância de Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros) fica aberto o Crédito Suplementar de Cr$3.700,00 (trez mil e setecentos cruzeiros) para reforço das verbas abaixo discriminadas:

 

12- Serviço de Arrecadação:

 

112/8.11.4- Despesas Diversas.

 

Percentagens aos Agentes Arrecadadores ........ 1.000,00

 

307. Limpesa Pública.

 

8.85.1. Diaristas para o serviço da séde e do Distrito do

Município .......................................................2.700,00     3.700,00

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jabaeté, 06 de agosto de 1949.

 

HERIBALDO LOPES BALESTRERO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.