LEI Nº 70/1949, DE 06 DE AGOSTO DE 1949

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica concedida a Legião Brasileira de Assistencia para Auxílio á Maternidade e Infancia, neste município, uma dotação de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) mensais, no corrente exercício.

 

Art. 2º - O auxilio de que trata o art. anterior deverá ser pago mensalmente ou de uma só vez á Comissão Municipal, nesta cidade, a contar de 1º de Agosto do corrente exercício e correm por conta da verba “Imprevista” do orçamento vigente.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jabaeté, 06 de agosto de 1949.

 

HERIBALDO LOPES BALESTRERO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.