LEI Nº 669/1967, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1967

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica aberto um crédito especial da importância de NCr$ 34,00 (trinta e quatro cruzeiros novos) para atender a uma suplementação da verba n° 3.2.1.5.07 – Associação Brasileira de Municípios do Orçamento Vigente.

 

Art. - Os recursos necessários advirão do saldo disponível do exercício de 1966 e bem assim do possível excesso da arrecadação do corrente ano.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Dada na Câmara Municipal de Viana, aos 20 de dezembro de 1967.

 

CLOVIS CRUZ

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.