O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, Faço
saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto um
crédito da importância de NCr$
332,00 (trezentos e trinta e dois cruzeiros novos) para pagamento de um abono
de Natal em favor dos servidores municipais e bem assim trabalhadores na forma
anexa.
Art. 2º - Os recursos
necessários advirão do saldo disponível do exercício de 1966 e bem assim do
possível excesso da arrecadação do corrente ano.
Art. 3º - Revogam-se as
disposições em contrario.
Ordeno,
portanto a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se
contém.
A
Secretária Tesouraria para imprimir, publicar e correr.
Prefeitura Municipal de Viana, em 21 de dezembro de 1967.
THEODOMIRO PERY MIRANDA
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Viana.
Relação Funcionários: |
20,00 |
1° Tesoureira –
Lindaura Vitorio |
20,00 |
1° Fiscal
Geral – José Oscar de Souza |
16,00 |
1° Fiscal
Auxiliar – Martiniano Cardoso |
16,00 |
1 – Guarda Municipal
– Joversinio de O. Lima |
16,00 |
1 – Enc. Serv.
Água da Sede – Milton José Perciliano |
16,00 |
1 – Enc. Serv.
Água de Formate – Eduardo Barbosa |
16,00 |
1 – Motorista –
Orlando Paulo Batista |
16,00 |
1 – Enc. Serv.
De Conserva. Estrada de São Paulo – Waldemar Chagas da Conceição |
16,00 |