LEI Nº 665/1967, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1967

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica aberto um crédito especial da importância de NCr$3.000,00 (três mil cruzeiros novos) para pagamento da indenização do imóvel dos herdeiros de Luiz Lyrio e Davina de Almeida Lyrio, que pelo decreto n° 13/67, foi considerada condenada por se achar em ruínas.

 

Art. - Os recursos necessários advirão do saldo disponível do exercício de 1966 e de possível excesso da arrecadação do corrente ano.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Dada na Câmara Municipal de Viana, em 11 de dezembro de 1967.

 

CLOVIS CRUZ

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.