LEI Nº 662/1967, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1967

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica aberto um crédito especial na importância de NCr$200,00 (duzentos cruzeiros novos) para pagamento de uma indenização do Sr. Manoel Luiz dos Santos, por diferença salarial, na forma de processo corrido na junta de Conciliação e Julgamento do Estado, que condenou a esta Prefeitura reajustar com o referido operário.

 

Art. - Os recursos necessários advirão do saldo disponível do exercício de 1966 e de possível excesso da arrecadação do corrente ano.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Dada na Câmara Municipal de Viana, em 20 de novembro de 1967.

 

CLOVIS CRUZ

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.