LEI Nº 66/1949, DE 19 DE JULHO DE 1949

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica feito no orçamento da despesa a seguinte anulação:

 

Verba 24                        Fomento.

 

241-8.59.1                     Pessoal Variavel................................... Cr$ 710,00

 

Art. 2º - Com os recursos obtidos na anulação constante do art. 1º fica aberto o credito especial para pagar ao Snr. EUSINIO ORALDO MACHADO, referente a seu ordenado a contar de 1º de Janeiro a 22 de Maio, deste corrente exercicio.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jabaeté, 19 de julho de 1949.

 

HERIBALDO LOPES BALESTRERO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.