A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam declarados feriados municipais (religiosos) os seguintes dias
santificados:
NOSSA SENHORA DA
CONCEIÇÃO – 08 de dezembro
NOSSA SENHARA DA
PENHA – móvel
SÃO SEBASTIÃO – 20
janeiro
ASCENÇÃO DO SENHOA –
móvel
Artigo alterado pela Lei nº. 922/1981
Art. 2º -
Para efeito do salário remunerado a que se refere a constituição Federal, o
Prefeito deve dar-lhe a maior divulgação.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na
data de sua aplicação, revogando-se a Lei nº 572,
de 10 de dezembro de 1965.
Câmara
Municipal de Viana, aos 20 de abril de 1967.
CLOVIS
CRUZ
Presidente