LEI 637/1966, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1966

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorisado a pagar aos herdeiros do Sr. Laurentino Pimentel a quantia de Cr$ 1.250.000 (um milhão, duzentos e cinqüenta mil cruzeiros) por saldo da transação efetuada entre o município e àqueles herdeiros, para a compra de um área de terras anexa ao Patrimônio Municipal, constantes das limitações contidas na planta de loteamento mandada fazer pela Prefeitura no referido terreno, conforme processo protocolado sob 801, de 10/11/65, aprovado pela Câmara em sessão do dia 11 de abril de 1966.

 

Art. - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das quotas federais de 1966, a serem recebidas em 1967, devendo o pagamento ser feito numa só prestação, para o que fica desde logo autorisado o Executivo Municipal a abrir o crédito necessário, por simples decreto, logo possa dispor dos referidos recursos.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Câmara Municipal de Viana, aos 30 de dezembro de 1966.

 

FRANCISCO DA COSTA PIMENTEL

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.