LEI 636/1967, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1966

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal na obrigação de pagar aos Snrs. SEBASTIÃO GALEÃO NOLASCO e WLANDEVIR LISBOA, a quantia de Cr$ 215.000 (duzentos e quinze mil cruzeiros) por saldo da confecção de uma planta de loteamento que fizeram e executaram, da área a ser adquirida dos herdeiros do Sr. Laurentino Pimentel, nesta cidade, conforme contrato firmado e registrado nesta Prefeitura, em data de 19 de novembro de 1966.

 

Art. - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das quotas federais de 1966, que serão recebidas em      1967, ficando desde já autorisado o Prefeito Municipal, a abrir, por simples decreto, a necessária verba, logo tenha ao seu dispor êstes recursos.

 

Câmara Municipal de Viana, aos 30 de dezembro de 1966.

 

FRANCISCO DA COSTA PIMENTEL

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.