LEI Nº 63/1949, DE 19 DE JULHO DE 1949

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica feito no orçamento da despesa a seguinte anulação:

 

Verba 65/8.99.4- Despesas Diversas.

 

b) Auxilio a uma empresa de ônibus............................. Cr$ 600.00

 

Art. 2º - Com os recursos obtidos na anulação constante do art. 10 fica aberto o crédito especial de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros) para auxilio da reconstrução da Capela da povoação de Pedra da Mulata.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Sala das Sessões da Camara Municipal de Jabaeté, 19 de julho de 1949.

 

HERIBALDO LOPES BALESTRERO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.