A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica denominada "Paulo
Viana" a rua que começa no introncamento das ruas Cel. Nunes Ferreira e
Major Domingos Vicente até o introncamento das ruas Levino Chacon e Quintino Bocaiúva nesta Cidade.
Art. 2º - A solenidade para a denominação de que trata o art. 1º deverá ter lugar no
dia 23 de Julho do corrente ano, data da fundação do Município.
Art. 3º - As despesas para execução desta
lei correrão por conta da “Imprevistos” do orçamento
vigente.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em
contrario.
Sala
das Sessões da Camara Municipal de Jabaeté, 12 de julho de 1949.
HERIBALDO
LOPES BALESTRERO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.