A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o município na obrigação
de fazer inaugurar na data de 23 de Julho do
corrente exercício, aniversário de sua fundação, no
salão nobre da Câmara Municipal, o retrato do Sr. Carlos Alberto Balestrero, ex-Prefeito deste município, a cujo governo deve a cidade a
instalação da luz elétrica.
Art. 2º - Para a execução da presente lei, o Prefeito deverá
tomar as providencias que se tornarem necessárias, devendo as despesas correrem
por conta da verba “Imprevistos” do orçamento vigente.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em
contrario.
Sala
das Sessões da Camara Municipal de Jabaeté, 18 de junho de 1949.
HERIBALDO
LOPES BALESTRERO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.