LEI Nº 60/1949, DE 18 DE JUNHO DE 1949

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica o município na obrigação de fazer inaugurar na data de 23 de Julho do corrente exercício, aniversário de sua fundação, no salão nobre da Câmara Municipal, o retrato do Sr. Carlos Alberto Balestrero, ex-Prefeito deste município, a cujo governo deve a cidade a instalação da luz elétrica.

 

Art. 2º - Para a execução da presente lei, o Prefeito deverá tomar as providencias que se tornarem necessárias, devendo as despesas correrem por conta da verba “Imprevistos” do orçamento vigente.

 

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Sala das Sessões da Camara Municipal de Jabaeté, 18 de junho de 1949.

 

HERIBALDO LOPES BALESTRERO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.