LEI Nº 598/1965, DE 03 DE SETEMBRO DE 1965

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a lei de Organização Municipal

 

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica aberto um crédito suplementar da importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para suplementar a verba 3.2.5.0.8.3. CAIXA Econômica federal do Esp. Santo, pagamento de empréstimo, Dívida Flutuante letra a).

 

Art. 2º - Os recursos advirão do saldo disponível do exercício de 1964 e do possível excesso da arrecadação de 1965.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Viana, em 03 de setembro de 1965.

 

HERIBALDO LOPES BALESTRERO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.