O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, e de acordo com a Lei de
Organização Municipal,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto um crédito especial da
importância de cr$ 150.000, (cento e cincoenta
mil cruzeiros), para as despesas de reparos das paredes inclusive material
destinado ao serviço em apreço, e caiação respectiva, do cemitério público
paroquial desta cidade.
Art. 2º - Os recursos necessários advirão
do saldo disponível exercício de 1964 e bem assim do excesso da arrecadação do
corrente exercício.
Art. 3º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Viana, em 30 de agosto de 1965.
HERIBALDO
LOPES BALESTRERO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.