O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, e de acordo com a Lei de
Organização Municipal,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto um crédito especial da
importância de Cr$ 43.680, (quarenta e três mil e oitenta cruzeiros), para ao
pagamento da vantagem de que tem direito o Sr. José Oscar de Souza, Fiscal
Geral desta Prefeitura.
Art. 2º - Os recursos necessários advirão
do saldo disponível exercício de 1964.
Art. 3º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Viana, em 20 de julho de 1965.
HERIBALDO
LOPES BALESTRERO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.