LEI 593/1965, DE 26 DE ABRIL DE 1965

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, e de acordo com a Lei de Organização Municipal,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal (autorizado a subvencionar, no corrente exercício, a Banda Musical “Euterpe Vianense” com a importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) mensalmente.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta do crédito a ser aberto pelo Executivo Municipal, para o seu pagamento.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Viana, em 26 de abril de 1965.

 

HERIBALDO LOPES BALESTRERO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.