O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, e de acordo com a Lei de
Organização Municipal,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal
(autorizado a subvencionar, no corrente exercício, a Banda Musical “Euterpe
Vianense” com a importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) mensalmente.
Art. 2º - As despesas decorrentes da
execução desta lei correrão por conta do crédito a ser aberto pelo Executivo
Municipal, para o seu pagamento.
Art. 3º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Viana, em 26 de abril de 1965.
HERIBALDO
LOPES BALESTRERO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.