LEI 556/1964, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1964

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica aberto um crédito suplementar para reforçar a verba 41/8.87.3 (Material de Consumo) do orçamento vigente, com a importância de Cr$ 92.000,00 (noventa e dois mil cruzeiros) para atender aos gastos desta verba.

 

Art. - Os recursos necessários advirão do saldo disponível de 1963 e do possível excesso de arrecadação do corrente ano.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Dada na Câmara Municipal de Viana, aos 30 de dezembro de 1964.

 

FRANCISCO DA COSTA PIMENTEL

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.