A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica suplementado a verba
6/8.99.4 (Imprevistos com possíveis encargos do município) do orçamento vigente,
em Cr$ 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros).
Art. 2º - Os
recursos necessários advirão do saldo disponível de 1963 e do possível excesso
de arrecadação do corrente ano.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.
Dada na
Câmara Municipal de Viana, aos 30 de dezembro de 1964.
FRANCISCO
DA COSTA PIMENTEL
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.