LEI Nº 55/1949, DE 20 DE ABRIL DE 1949

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica creada uma escola para adolescentes e adultos no logar Pedra da Multa, do segundo distrito deste municipio.

 

Art. 2º - O cargo de professor será preenchido mediante apresentação de diploma do curso primário, com os vencimentos mensais de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros).

 

Art. 3º - A escola funcionará no mesmo salão onde funciona a Escola Rural local, no horaio das 18 as 20 horas.

 

Art. 4º - Os recursos para atender a presente lei correrão por conta de verba consignada no orçamento do corrente exercício, para este fim.

 

Art. 5º - A presente lei entrará em vigor a partir de 1 de maio de 1949, revogadas as disposições em contrario.

 

Sala das Sessões da Camara Municipal de Jabaeté, 20 de abril de 1949.

 

HERIBALDO LOPES BALESTRERO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.