A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal
autorisado a auxiliar a Fundação “FRANCISCO ALBERTO RUBIM”, entidade jurídica
do direito privado, sediada nesta cidade, cuja finalidade é manter o curso do
ensino médio no município, mediante módica remuneração e sem fins lucrativos,
através do “Ginásio Vianense”.
Art. 2º
- Para atender as despesas com êsse auxílio indispensável à vida da Fundação,
fica criado o adicional de 1% (um por cento) a ser calculado sôbre o valor da
avaliação do imposto de transmissão inter-vivos, nos imóveis transferidos.
§ 1º - À
receita adicional a que se refere o presente artigo ser recolhida até o dia 10
de cada mês a tesouraria do “Ginásio Vianense”, em conta especial, nos termos
do § 2º do art. 2º do Decreto-lei federal nº 2.416, de 17 de Julho de 1940, sob
a denominação de FUNDO PARA O ENSINO MÉDIO.
§ 2º -
Na despesa orçamentária, a conta do FUNDO PARA O ENSINO MÉDIO será
contabilizada como Assistência Social, em nome da Fundação “FRANCISCO ALBERTO
RUBIM - Ginásio Vianense.
Art. 3º
- A presente Lei entrará em vigor na data da sua sanção e deverá ser amplamente
divulgada, revogando-se desde logo a Lei nº. 486,
de 10 de Julho de 1963, que concede idêntico auxílio ao Instituto de Bem Estar
Social - IBES).
Dada na
Câmara Municipal de Viana, aos 11 de maio de 1964.
FRANCISCO
DA COSTA PIMENTEL
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.