A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto um Crédito suplementar
da importância de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros),
para pagamentos de serviço de calçamento de ruas desta cidade, aquisição
de paralelepípedos, transporte de paralelepípedos e outros.
Art. 2º
- Os recursos advirão do excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da
Sessões, em 30 de dezembro de 1963.
CLOVIS
CRUZ
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.