LEI Nº 509/1963, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1963

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica aberto um Crédito especial da importância de Cr$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos cruzeiros), para pagamento dos vencimentos da Amanuense Substituta Srta. Vergilia Ottoni, referente aos mêses de Novembro e Dezembro c/ ano de acôrdo com o Orçamento Vigente.

 

Art. 2º - Os recursos necessários advirão do possível excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala da Sessões, em 20 de dezembro de 1963.

 

CLOVIS CRUZ

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.