LEI Nº 505/1963, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1963

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica suplementada a verba 6/8.99.4 do orçamento Vigente – Reparos do Caminhão desta Prefeitura de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros) para atender aos gastos até o fim do corrente ano.

 

Art. 2º - Os recursos advirão do salto disponível de 1962 e do possível excesso do corrente ano.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala da Sessões, em 30 de novembro de 1963.

 

CLOVIS CRUZ

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.